Archive for 2014

Indústria não consegue validar cláusula de banco de horas rejeitada por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da DNP Indústria e Navegação Ltda contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que a condenou a pagar horas extras por considerar nula uma cláusula de acordo coletivo relativa a banco de horas. O acordo foi firmado em negociação direta entre empresa com os empregados, mas o sindicato da categoria rejeitou a cláusula.

Na reclamação trabalhista, o operador de produção, assistido pelo sindicato, pediu a declaração de nulidade da aplicação de banco de horas para a compensação de horas extras no lugar do pagamento do trabalho extraordinário. A DNP, em contestação, defendeu que a flexibilização da jornada de trabalho por meio do banco de horas foi implantada conforme acordo coletivo firmado com os próprios empregados, após as entidades sindicais se recusarem a negociar. Também sustentou que as cláusulas do acordo não podem ser analisadas isoladamente.

A Vara do Trabalho de Rio Claro (SP) considerou nulo o banco de horas adotado e condenou a DNP a pagar as horas extras. O TRT manteve a sentença por considerar inválido sistema de compensação instituído diretamente com os trabalhadores, uma vez que a Constituição Federal dispõe, no artigo 8º, ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações.

O Regional também entendeu não ser aplicável ao caso o artigo 617 da CLT, que prevê que os empregados, ao decidirem celebrar acordo com as empresas, darão ciência do fato ao sindicato, que terá oito dias para assumir as negociações. Caso o sindicato, a federação ou a confederação não o façam, os empregados podem negociar diretamente com a empresa. Segundo o Regional, o sindicato apenas rejeitou cláusula considerada prejudicial aos trabalhadores no que se refere à instituição de forma de compensação por meio de banco de horas. “A hipótese não se confunde com a recusa à própria negociação”, afirmou, lembrando que havia nos autos outros acordos coletivos regularmente firmados com o sindicato.

A DNP tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, alegando violação do artigo 7º da Constituição e do artigo 617 da CLT. O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do processo, desproveu o agravo com base na Súmula 126 do TST, por entender que, para se verificar se houve recusa do sindicato a participar da negociação, como alegava a empresa, seria necessário verificar provas, o que não é possível em sede de recurso de revista. A decisão da Turma foi unânime.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: AIRR 3104-45.2011.5.15.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/

Top

Orientações pós-operatórias para paciente que se submeteu a Tratamento Cirúrgico

Você se submeteu a uma intervenção cirúrgica, por isso é importante que tenha em mente que o pleno restabelecimento  da cirurgia depende também dos seus cuidados e da sua participação, seguindo as recomendações do arquivo em anexo abaixo:

Para baixar clique no link a abaixo:
Orientações pós-operatórias

Top

Sindipetro realiza festa em comemoração ao feriado do dia do trabalhador do gás

DIA DO TRABALHADOR DO GÁS

Sindipetro realiza festa em comemoração ao feriado do dia do trabalhador do gás.

O Sindipetro – GO realizou no dia 12 de julho, uma grande festa em comemoração ao dia do trabalhador do gás. Conforme a Cláusula 50ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindipetro e o Sindigás, o segundo sábado do mês de julho de cada ano é feriado para essa laboriosa categoria.

Com a participação maciça dos empregados associados das empresas de GLP, foi realizado um dia completo de comemoração, com a final do torneio de futebol socyte, almoço e churrasco. Estiveram presentes além de toda a Diretoria do Sindipetro, liderada pelo Presidente Ageu Cavalcante, o Superintendente Regional do Trabalho, Dr. Arquivaldo Bites, o Presidente da FITIEG, Dr. Luis Lopes, além de várias lideranças do movimento sindical de Goiás.

O seguimento de GLP no Estado de Goiás é composto por seis empresas engarrafadoras, sendo elas Supergasbrás, Liquigás, Nacional Gás Butano, Copagaz, Cia Ultragaz e Gasball. As seis empresas dispõe de mais ou menos 500 empregados no estado, sendo a grande maioria associados ao Sindipetro, resultado da confiança e do trabalho realizado pelo mesmo e da transparência com que é administrado o Sindicato.

Fonte: Sindipetro -GO

Top

Cia Ultragaz é campeã da copa do Gás de 2014

A Cia Ultragaz sagrou-se campeão da copa de futebol socyte das empresas de GLP do Estado de Goiás. A copa organizada e patrocinada pelo Sindipetro, foi decidida em um jogo muito disputado e equilibrado do começo ao fim, pelas equipes da Ultragaz e Supergasbrás.

 

A Cia Ultragaz levou a melhor, batendo a rival Supergasbrás que era a atual bicampeã dessa copa nos pênaltis, depois de um empate por 2×2 no tempo normal.

O jogo foi acompanhado pela grande plateia, composta por funcionários e familiares das seis Cias de GLP existentes no Estado de Goiás, além de autoridades, como o Superintendente Regional do Trabalho de Goiás, Dr. Arquivaldo Bites, cujo troféu de campeão levou seu nome, Dr. Ageu Cavalcante, presidente do SINDIPETRO, Dr. Luis Lopes, presidente da FITIEG, além de outros representantes sindicais.

O jogo começou equilibrado, e teimava em não sair gols. A Cia Ultragaz atacava mais e a equipe da Supergasbrás bem postada na defesa impedia o adversário de chegar ao gol, tentando contra atacar, a partida terminou no primeiro tempo em 0x0.

No segundo tempo, as equipes se soltaram mais em busca do gol e em uma falha da defesa da Supergasbrás, o meia Domingos, fez de cabeça o primeiro gol da partida.

O gol deu mais empolgação aos atletas e a Supergasbrás partiu com tudo em busca do empate. Tentou pressionar a equipe da Ultragaz mais acabou em outra falha da zaga sofrendo mais um gol, marcado pelo artilheiro do campeonato Armindo, chegando à marca dos 13 gols.

A Supergasbrás partiu para o tudo ou nada, e em um belo chute da intermediaria, o meio de campo Juninho diminui o placar. A pressão aumentou e nos minutos finais a equipe da Supergasbrás chegou ao empate através do atacante Carlinhos Beiçudo, que aproveitou o bate rebate dentro da área para empurrar a bola para dentro das redes do adversário.

Com o empate em 2×2 a partida foi para os pênaltis, e a Cia Ultragaz venceu por 4×3. Adalcio zagueiro da Supergasbrás bateu e o goleiro da Ultra, Armindo, defendeu, na sequencia, o meia Domingos converteu a cobrança dando o titulo que sua equipe tanto perseguiu desde o ano de 2009, com muita justiça, pois foi a equipe que mais marcou e menos sofreu gols, tendo seu goleiro Vilmar, o menos vazado da copa.

Fonte: Diretoria SINDIPETRO.

Top
1 2 Page 1 of 2

Cadastre seu e-mail na Sindipetro GO

Receba todas as notícias e atualizações sobre o Sindipetro GO em seu e-mail.