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Mercado projeta inflação de 9% em 2015 e espera contração maior do PIB

Por Ana Conceição
SÃO PAULO

Os analistas do mercado financeiro elevaram suas estimativas para os juros e para a inflação e reduziram novamente a previsão para a atividade econômica neste ano, de acordo com o boletim Focus, do Banco Central (BC).

A mediana das previsões para o avanço do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu pela 11ª semana consecutiva, de 8,97% para 9%. A aposta para a taxa Selic também aumentou, de 14,25% para 14,50%. As previsões para 2016 foram mantidas em 5,50% e 12%, respectivamente. Atualmente, o juro está em 13,75% ao ano e a inflação em 12 meses até maio acumulou alta de 8,47%.

Os analistas também elevaram a estimativa para o IPCA de junho, de 0,68% para 0,72% de aumento. Na semana passada, ao divulgar o Relatório Trimestral de Inflação, o BC corroborou as apostas em um aperto monetário mais prolongado. Isso porque as projeções para o IPCA ainda não colocam a inflação em 4,5% no fim de 2016, horizonte que a autoridade monetária definiu como alvo da política de juros. “Estamos 200% focados em trazer a inflação para 4,5% no final de 2016”, afirmou, na ocasião, o diretor de Política Econômica do BC, Luiz Awazu Pereira.

O Focus mostra que a expectativa para o aumento dos preços administrados (luz, água, etc.) neste ano continua subindo, pressionando a inflação geral. O reajuste previsto para esse conjunto de preços passou de 14,50% para 14,60%. Há um mês estava em 13,9%.

Quanto à atividade, a previsão agora é de uma queda de 1,49% do Produto Interno Bruto (PIB), ante recuo de 1,45% estimado antes. É a sexta revisão consecutiva para baixo. A expectativa para 2016 também foi revista para baixo em
vez de crescimento econômico de 0,70%, os analistas consultados pelo BC preveem expansão de 0,50%, metade do que era esperado há um mês.

Top 5

Os analistas Top 5, os que mais acertam as previsões, elevaram a estimativa para o IPCA neste ano, de 8,83% para 8,92% de alta (mediana de médio prazo), e mantiveram a expectativa para 2016 em 5,21% de aumento. A taxa Selic ao fim de 2015 seguiu estável em 14,25% e a do fim do próximo ano passou de 11,56% para 11,75%.

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Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/4112664/mercado-projeta-inflacao-de-9-em-2015-e-espera-contracao-maior-do-pib

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Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

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